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O Sindicato dos Condutores de Mococa iniciou com a publicação do Edital de Convocação a Campanha Salarial para Data Base da categoria que ocorrerá em 01/05/2024, sendo que com as Assembleias que acontecerão o Sindicato terá autorização para renovação dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que trazem Clausulas de natureza salarial, econômicas, de condições de trabalho e Sindicais. Verfique o conteudo do Edital e participem das Assembleias que acontecerão no dia 25/03/2024 na Sub Sede de São João da Boa Vista e no dia 26/03/2024 na Sede de Mococa.

Começou a valer no último dia 12/04/2021 a Lei 14.071/20 que altera diversas situações que trata o Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada em setembro de 2020 e que acabaram de entrar em vigência.
No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai precisa estar por dentro.
NOVA VALIDADE
Começou a valer no dia 12/04/2021 o novo prazo de vencimento para renovação da CNH.
Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.
NOVO LIMITE DE PONTOS
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Caso o motorista profissional possua um mínimo de 30 pontos, desde que não tenha ultrapassado o limite de 40 pontos, é possível fazer uma reciclagem antecipada, evitando assim uma suspensão do direito de dirigir.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
PORTE DA CNH
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir de 12/04/2021 o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
PROCESSOS DE OBTENÇÃO DA CNH
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
CONCLUSÃO
Sugerimos aos profissionais do volante, os quais detém a CNH como ferramenta essencial ao trabalho, que busquem se informar sobre toda dinâmica envolvendo a nova legislação, em especial em relação ao Exame Toxicológico, pois será fundamental para manutenção do direito de dirigir e exercer a profissão de motorista. O Sindicato, atento a toda situação dos seus representados, estará realizando divulgação e esclarecendo os interessados. Procure-nos!
Acessem ainda as legislações que tratam das respectivas alterações:
LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Resoluções CONTRAN (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran)
A pandemia decorrente do Coronavirus – Covid19 vem trazendo efeitos devastadores na economia, afetando diretamente as relações de trabalho. Diante desse cenário, os Sindicatos Profissionais e a nossa Federação estão enfrentando situações inesperadas nas negociações coletivas envolvendo a Campanha Salarial da Data Base da Categoria, ocorrida em 01 de Maio de 2020, estando impedidos da realização de reuniões presenciais, tendo realizado algumas por sistema virtual, mas de concreto é que todos os Sindicatos Patronais estão firmando a prorrogação da vigência das normas coletivas por um período de 90 (noventa) dias, prorrogando as negociações coletivas para 01/08/2020.
Quando efetivamente retornar as negociações coletivas o SINDICATO manterá os trabalhadores da categoria, empresas e escritórios de contabilidade devidamente informados.
Com a restrição de aglomeração envolvendo a pandemia decorrente do Coronavirus – Covid19, o Sindicato está acompanhando a nova realidade realizando reuniões virtuais, tendo a ultima ocorrido no ultimo dia 03/06/2020, as 10h00, conforme imagem, oportunidade em que os participantes debateram sobre as tratativas de negociações coletivas envolvendo o transporte rodoviário de cargas, cuja negociação é realizada com o Sindicato Patronal SINDETRANS. A reunião aconteceu com os representantes dos Sindicatos dos Condutores de Ribeirão Preto, Serrana, Sertãozinho, Jaboticabal, Pitangueira, Guaira e Barretos, enquanto que o Sindicato de Mococa contou com a participação do Sr. Nelson Ribeiro da Silva, Presidente da Entidade Sindical, e pelo assessor jurídico Jose Newton Apolinário.
As reuniões virtuais tem sido uma solução tecnológica para os impasses negociais e para o enfrentamento dos impedimentos de reuniões presenciais. Após os encontros virtuais será realizado um mapeamento das soluções apresentadas para verificar a viabilidade dessas ações, não estando descartada eventual acionamento em Dissidio Coletivo de algum Sindicato Patronal, o que efetivamente deverá ocorrer perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas – SP.