NOVAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO COMEÇARAM A VALER NO ULTIMO DIA 12/04/2021

Começou a valer no último dia 12/04/2021 a Lei 14.071/20 que altera diversas situações que trata o Código de Trânsito Brasileiro. Desde a obtenção da CNH até mesmo a obrigatoriedade do uso da cadeirinha vão ser impactados pela nova medida que foi sancionada em setembro de 2020 e que acabaram de entrar em vigência.
No geral todos os condutores serão impactados com a nova medida que traz um total de 57 alterações, dentre elas a nova validade da CNH, nova pontuação, uso de farol baixo das rodovias e muitos outros pontos importantes que você vai precisa estar por dentro.
NOVA VALIDADE
Começou a valer no dia 12/04/2021 o novo prazo de vencimento para renovação da CNH.
- 10 anos de validade: Motoristas com até 50 anos não completos de idade deverão renovar a CNH a cada 10 anos;
- 5 anos de validade: Motoristas com idade entre 50 e 70 anos não completos precisarão renovar a CNH a cada 5 anos;
- 3 ano de validade: Motoristas com idade a partir dos 70 anos deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
Atenção! Os novos prazos começam a valer a partir da próxima renovação, ou seja, caso você tenha 35 anos e sua CNH tenha vencimento para este ano, o vencimento continua o mesmo, tendo o novo prazo de 10 anos a partir da próxima vez que você renovar a carteira de motorista.
NOVO LIMITE DE PONTOS
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:
- 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. Caso o motorista profissional possua um mínimo de 30 pontos, desde que não tenha ultrapassado o limite de 40 pontos, é possível fazer uma reciclagem antecipada, evitando assim uma suspensão do direito de dirigir.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
EXAME TOXICOLÓGICO
O exame toxicológico permanecerá mantido para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
PORTE DA CNH
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro também alteram a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir de 12/04/2021 o porte da CNH estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
PROCESSOS DE OBTENÇÃO DA CNH
As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
CONCLUSÃO
Sugerimos aos profissionais do volante, os quais detém a CNH como ferramenta essencial ao trabalho, que busquem se informar sobre toda dinâmica envolvendo a nova legislação, em especial em relação ao Exame Toxicológico, pois será fundamental para manutenção do direito de dirigir e exercer a profissão de motorista. O Sindicato, atento a toda situação dos seus representados, estará realizando divulgação e esclarecendo os interessados. Procure-nos!
Acessem ainda as legislações que tratam das respectivas alterações:
LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Resoluções CONTRAN (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran)